FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

Gestores municipais vêm apresentando dúvidas em relação à identificação de depósitos dos recursos correspondentes ao primeiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o adicional de 1% do mês, que foram transferidos para as prefeituras brasileiras no mesmo dia, na última segunda-feira, 10 de julho.

A AMM explica que, no extrato bancário do município, constará quatro repasses com a codificação 952 FPE/FPM, sendo que os dois primeiros são referentes ao decêndio normal (primeira parcela do FPM, paga no dia 10). Os outros dois repasses com mesmo código são referentes ao montante do 1% extra de julho de 2023, conteúdo previsto na Emenda Constitucional (EC) 84/2014.

As gestões municipais também devem tomar conhecimento que, a partir de 10 de julho de 2023, as transferências do FPM irão considerar os novos coeficientes de distribuição divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa no 205, de 4 de julho de 2023. A medida é uma determinação do art. 2º da Lei Complementar 198/2023, conquistada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A legislação também prevê transição de 10 anos para quedas de coeficientes em razão do novo Censo.

Entenda

De acordo com matéria da CNM, o pagamento dos dois repasses do FPM no mesmo dia ocorreu com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

Na análise do processo, os ministros da Corte suspenderam os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que havia calculado os coeficientes de 2023 do Fundo com base em dados preliminares do Censo 2022. Assim, o STF manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM já utilizados no exercício anterior, respeitando a Lei Complementar 165/2019, que congelou quedas até nova contagem populacional.

Além disso, o Supremo determinou a compensação dos valores transferidos a menor. Assim, em cumprimento à medida cautelar, a compensação aos Municípios que tiveram valores transferidos a menor nos dois primeiros decêndios de janeiro foi feita em 10 de julho, com recursos do próprio FPM (estão dentro das parcelas recebidas). Isso, portanto, impactou nos valores das cotas-partes de cada um dos Municípios.

Fique ligado

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará a partir do dia 13 de julho, em seu site oficial, os valores discriminados referentes à compensação determinada pelo STF, à cota decendial de 10 de julho e ao adicional de 1% do FPM de julho (EC 84/2014).

Confira os valores por município AQUI (http://portalamm.com/wp-content/uploads/2023/07/Valores-por-municipio-07-2023.pdf).

A AMM disponibiliza, no Observatório AMM e no Portal do Afiliado, mais detalhes sobre os repasses, valores por município, entre outros dados. Acesse aqui. 

Mais informações com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Com informações da CNM

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