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TCEMG publica comunicado com orientações sobre classificação dos recursos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Sicom, comunica aos jurisdicionados que o Comunicado Sicom nº 33/2025 trouxe orientações quanto à classificação dos recursos oriundos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce, mediante a utilização das fontes de recursos então vigentes, associadas ao detalhamento “004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão”.

Contudo, considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle, rastreabilidade e transparência desses recursos, no âmbito do acompanhamento exercido por este Tribunal, foi criado o detalhamento “069 – Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce”.

Dessa forma, a partir do exercício de 2026, os recursos recebidos pelos entes jurisdicionados, abaixo listados, em decorrência do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce deverão ser classificados, obrigatoriamente, em fontes de recursos vinculadas ao detalhamento “069”, conforme a Tabela de Fontes ou Destinação de Recursos e a Tabela de Compatibilização Fonte de Recursos x Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, disponibilizadas no Portal do Sicom.

Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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