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Tesouro Nacional reforça transparência no uso de emendas parlamentares

Nova orientação da STN está relacionada às informações complementares nos registros contábeis das emendas parlamentares e terá aplicação a partir de 2027

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF, de 17 de abril de 2026, que traz esclarecimentos sobre a forma como estados e municípios devem registrar e acompanhar os recursos provenientes de emendas parlamentares, com foco no fortalecimento da transparência e da rastreabilidade dessas transferências.

A principal diretriz da Nota Técnica está relacionada ao uso das chamadas informações complementares nos registros contábeis. Esses códigos foram desenvolvidos para permitir uma identificação mais precisa da origem dos recursos, facilitando o acompanhamento da execução orçamentária tanto pelos órgãos de controle quanto pela sociedade.

Monitoramento

No envio das informações fiscais à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), os municípios já contam com mecanismos específicos para identificar recursos provenientes de emendas parlamentares.

Entre eles, destaca-se o uso da Informação Complementar denominada “Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO)”, que possibilita o rastreamento das transferências recebidas. As orientações para utilização desses códigos já haviam sido estabelecidas em normativos anteriores e contemplam:

– Emendas individuais e de bancada;
– Emendas de relator e de comissão.

Esse conjunto de normas consolida um modelo padronizado de acompanhamento, ampliando a confiabilidade das informações prestadas pelos entes federativos.

Exigência a partir de 2027

Um dos avanços mais relevantes ocorreu em março de 2026, com a publicação da Portaria STN/MF nº 636/2026 (leia aqui), que atualizou a regulamentação vigente e introduziu uma nova Informação Complementar: “Emenda Parlamentar (EP)”.

Esse novo código foi criado para permitir o acompanhamento das despesas efetuadas com recursos de emendas parlamentares, especialmente aquelas incluídas diretamente no orçamento dos entes.

A partir de 2027, o preenchimento dessa informação será obrigatório no envio da MSC ao Siconfi, representando um passo significativo na melhoria da qualidade dos dados fiscais e no controle da aplicação dos recursos públicos.

Impactos para os municípios

Com as mudanças, os municípios deverão aprimorar os procedimentos internos para garantir:

– O correto registro das informações complementares;
– A identificação detalhada das receitas e despesas vinculadas às emendas;
– A consistência dos dados enviados ao Siconfi.

Na prática, isso exige integração entre os setores de contabilidade, orçamento e controle interno.

Mais transparência e controle

As novas orientações reforçam o compromisso com a transparência na gestão pública, permitindo que os recursos provenientes de emendas parlamentares sejam acompanhados de forma mais precisa ao longo de todo o ciclo orçamentário.

Para os municípios, o cumprimento dessas diretrizes não apenas evita inconsistências nos registros contábeis, como contribui também para uma gestão mais eficiente e alinhada às exigências dos órgãos de controle.

Confira AQUI a Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF. Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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