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Publicada lei com direitos e responsabilidades dos pacientes nos serviços de saúde públicos e privados

Cabe ao poder público assegurar a implementação da lei por meio de ações de divulgação, monitoramento e fiscalização

A Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026 (leia aqui), institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece mudanças importantes em relação às responsabilidades no trato com as pessoas em atendimento nos serviços de saúde públicos e privados no Brasil. 

A norma reconhece a autodeterminação, a capacidade e a vontade do paciente como elementos centrais nas decisões sobre cuidados, procedimentos e tratamentos, inclusive sobre indicar a participação de representante legal.

No que se refere aos direitos, a lei garante, entre outros aspectos:

– participação nas decisões sobre o cuidado com o paciente;
– acesso a informações claras e completas sobre a condição de saúde e o tratamento;
– direito à transferência entre serviços de saúde;
– garantia de segurança durante o atendimento;
– tratamento sem qualquer forma de discriminação;
– confidencialidade das informações;
– direito de recusar visitas;
– autonomia para consentir ou não com a presença de estudantes ou profissionais não diretamente envolvidos no atendimento.

Por outro lado, o paciente, ou representante por ele indicado, também possui responsabilidades, como:

– fornecer informações verídicas e completas,
– cumprir as normas dos serviços de saúde,
– respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais.

Cabe ao poder público assegurar a implementação da lei por meio de ações de divulgação, monitoramento e fiscalização, sendo que o descumprimento da norma configura violação de direitos humanos.

Assessora técnica de Saúde da AMM, Ana Flávia Martins, WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Fernando Zhiminaicela por Pixabay

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