O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunica aos municípios inadimplentes com a entrega do IEGM que o prazo para envio dos questionários foi prorrogado até 20/09/2024.
Ressalta que os municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM, relativos ao exercício de 2023, não terão o I-FISCAL e o I-PLAN apurados, uma vez que a apuração depende de informações prestadas no Portal SICOM. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.
O Tribunal lembra que o envio de TODOS os questionários, ou seja, de todas as dimensões é necessário para o cálculo do IEGM.
Reforça, ainda, que o encaminhamento das respostas é obrigatório e conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16 “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o Prefeito Municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
FIQUEM ATENTOS!!!! Além de ser usado em ações de fiscalização do TCEMG, o IEGM é um dos parâmetros para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios conforme Lei Estadual 24.404/2023.