Lei nº 24.431/2023 possibilitará mais investimentos no turismo por meio do ICMS

Os municípios de Minas Gerais poderão acessar um aporte maior de recursos destinados ao turismo, a partir da Lei nº 24.431/2023, sancionada pelo Governo de Minas, que dispõe sobre a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Entre outras mudanças, o documento altera o percentual destinado à atividade turística, que passará de 0,1% para 0,5%.

Atualmente, 25% do total arrecadado com o ICMS pelo Estado são transferidos aos municípios. Para receber o percentual do ICMS Turismo, os entes precisam cumprir alguns requisitos. Um deles é criar e manter em funcionamento um Conselho Municipal de Turismo e um Fundo Municipal de Turismo, onde os recursos são alocados.

Também é necessário elaborar uma Política Municipal de Turismo e participar do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Essas e outras obrigações devem ser comprovadas, anualmente, de forma que a cidade tenha direito a receber os repasses no ano subsequente.

Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra, no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na Lei n.º 18.030/2009.

O percentual do ICMS Turismo a ser repassado para os municípios é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo.

Minas Gerais é o estado pioneiro na política de repasse de recursos do ICMS como forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual. Ao longo dos últimos anos esses repasses trouxeram, e continuam trazendo, grandes avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo nos municípios mineiros.

Foto: Ricardo Cozo

Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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