ICMS Patrimônio Cultural: prazo para solicitar Declaração de Acervos Culturais 2023 termina neste domingo (26/11)

Gestores culturais de todo o Estado têm até o próximo domingo (26/11) para solicitar a declaração de Acervos Culturais 2023, via SEI. O documento – entregue às cidades que possuem acervos patrimoniais e de memória sob a responsabilidade de arquivos, bibliotecas e museus – é usado para que o município pontue no ICMS Patrimônio Cultural, programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.

Por meio do ICMS Patrimônio Cultural, o Governo do Estado repassa recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais por meio de políticas públicas relevantes. A iniciativa é da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) e executada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

É necessário que os gestores culturais verifiquem os critérios para a emissão da Declaração no documento apresentado pela Diretoria do Arquivo Público Mineiro, pela Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e pela Diretoria de Museus, unidades da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. As normas estão disponíveis neste link.

A análise dos documentos pela Secult será concluída em até 20 dias. Dúvidas e informações podem ser enviadas para o e-mail: icms.sbmae@gmail.com.

Conceituação

Para fins da Declaração de Acervos Culturais 2023, considera-se:

Arquivo Público: Em consonância com o disposto na Lei Federal 8.159/1991, na Lei Estadual 19.420/2011 e demais normativas vigentes, entende-se por arquivo público a instituição ou serviço do poder público municipal que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso aos conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos de âmbito municipal no exercício de suas atividades e no decurso de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

Biblioteca Pública Municipal: Instituição cultural criada e mantida pela prefeitura ou pelo poder público municipal que, em princípio, deve estar a serviço de todos os cidadãos, oferecendo-lhes informação, cultura e lazer. Possui como pré-requisitos a intencionalidade política da sociedade para mantê-la e usá-la; um acervo organizado e sistematizado, além de meios assegurados para sua permanente manutenção; uma comunidade de usuários, efetivos ou potenciais, com necessidades informacionais e de leitura a serem satisfeitas; um espaço físico adequado para facilitar a relação entre o leitor e os serviços prestados e para as pessoas que mediarão o encontro entre o leitor e o texto.

O conceito está baseado na igualdade de acesso para todos, sem restrição de idade, raça, gênero, religião, nacionalidade, língua ou condição social. A biblioteca pública não pode estar localizada em prédio escolar. Será avaliada apenas uma biblioteca pública por município, preferencialmente a que possuir o acervo de memória mais significativo. A biblioteca deve estar em pleno funcionamento.

Museu Público Municipal: Considera-se museu público municipal a instituição museológica de direito público municipal cadastrada pelo Cadastro Nacional de Museus, juntamente com o Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais – SEMMG na plataforma MuseusBR, que seja entidade de direito público municipal, com objetivos de natureza artístico-cultural, em conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 e com o Decreto Federal nº 8.124/2013, estabelecida no Estado de Minas Gerais, diretamente responsável pela conservação, investigação, comunicação, interpretação e exposição, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

Mais informações com a assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR