O valor do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF/CadÚnico) reduziu, de R$ 4,00 para R$ 3,25, e as regras de funcionamento do cadastro, para recebimento dos recursos, foram alteradas. As mudanças trazidas pela Portaria 1.041/2024 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) impactam os municípios, que gastam muito mais com a operacionalização dos cadastros e a gestão de pessoal para execução da política federal.
O IGD/PBF – instituído pela Lei 10.836/2004 e atualizado pela Lei 12.058/2009 – garante a transferência de recursos federais aos municípios para apoiar na execução do Bolsa Família. Além de aderir ao programa federal, as prefeituras devem alcançar o índice mínimo nas Taxas de Atualização Cadastral (TAC), de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) e de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS).
Para receber o incentivo federal, em 2025, os municípios terão de comprovar acompanhamento mínimo de 70% de TAC, de 40% de TAFE e de 40% de TAAS. Esses índices sobem para 75%, 50% e 50%, no mínimo, para a TAC, a TAFE e a TAAS, respectivamente, em janeiro de 2026. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) é responsável pelo cálculo, conforme orienta a Portaria 1.030/2024 do MDS, e os valores serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência dos Municípios.
Prazos e valores
O município que aderir ao Bolsa Família, até o dia 30 de junho, pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) receberá o valor mensal de R$ 3,2 mil, no mínimo, se atenderem ao cumprimento das condicionalidades. Para elevar os valores de recebimento do IGD-PBF, a portaria cria incentivos financeiros, que são eles:
*atualizar os dados do secretário titular de assistência social, do coordenador do Bolsa Família e do coordenador do CadÚnico, no sistema SigPBF, acréscimo de 3% sobre o valor (R$3,25) ou valor mensal de R$ 3 mil;
*acompanhar famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades (Saúde e Educação), em fase de suspensão do benefício, acréscimo de 5%;
*instituir comissão intersetorial do programa – composta por representantes das áreas de assistência social, saúde e educação –, acréscimo de 5%; e
*cadastrar e/ou atualizar as famílias em domicílio, acréscimo de R$ 50 por cadastramento.
Redutores financeiros escalonados foram instituídos para monitorar saldos no IGD dos municípios. Conforme artigo 4 da portaria, por exemplo, na hipótese de acúmulo de saldo que corresponda a 24 parcelas e sendo superior a R$ 90 mil, o percentual de redução do repasse será de 90%. A prestação de contas da aplicação dos recursos será anual, mas os resultados alcançados continuam a ser considerados prestação de contas, permitindo a comprovação dos gastos com a prestação de contas anual dos fundos de assistência social.
Alerta
Para a CNM, a redução do IGD-PBF representa retrocesso para a manutenção do Bolsa Família. A entidade sinaliza que a soma dos saldos em conta do IGD-PAB dos municípios superam R$ 75 milhões. O conselho é aplicar os valores nas ações do Bolsa Família e/ou do Cadastro Único, pois ambos têm a mesma finalidade, observando as novas regras da portaria e as determinações legais da contratação de pessoal, bens e serviços.
Os municípios gastam muito mais do que recebem de incentivo federal para gerenciar os cadastros das famílias inscritas, promover busca ativa e capacitação técnica da equipe. O valor já estava defasado, consumido pela inflação, agora, a decisão de reduzir ainda mais incentiva o movimento municipalista a trabalhar pela correção anual do apoio financeiro.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Bolsa Família
Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.