Ferramenta de segurança para uso do Sistema do Cadastro Único será obrigatória a partir de 26/05

Módulo para rastreamento dos computadores utilizados para acesso ao Sistema de Cadastro Único impedirá acessos indevidos e fraudes aos dados cadastrais

O prazo para a instalação do módulo de segurança, que será obrigatório para permitir o acesso ao Sistema de Cadastro Único, foi prorrogado para 26 de maio de 2024. Essa decisão foi tomada com o intuito de oferecer tempo adicional aos estados e municípios para realizarem as adaptações necessárias em seus equipamentos e instalarem o módulo de segurança, assegurando uma implementação bem-sucedida.

A partir de 26 de maio, somente computadores com a solução de segurança devidamente instalada poderão acessar o Sistema de Cadastro Único. Para que essa ação seja implementada, é necessário que os municípios avaliem seus computadores, para verificar se estão adequados à infraestrutura mínima necessária para operação do sistema.

Procedimentos para instalação:

Para verificar se o computador possui os requisitos mínimos para a instalação da solução de segurança, o usuário pode clicar no link: https://imagem.caixa.gov.br/asc/concordo.htm.

O usuário será direcionado para a página da CAIXA, que fará uma verificação dos requisitos exigidos com relação ao sistema operacional e navegador, assim como a indicação se o computador já tem o Módulo de segurança CAIXA instalado.

Caso não tenha o Módulo instalado, o usuário deve clicar em CONCORDO para baixar o arquivo de execução e instalar a ferramenta. É necessário que a instalação seja realizada pelo administrador do equipamento, se houver.

Seguem abaixo os requisitos mínimos exigidos:

• Para Computadores com Windows: Windows 8 ou superior. Navegadores Google Chrome 68 ou superior, Mozilla Firefox 61 ou superior (ESR 52 ou superior), Internet Explorer 11 ou superior, Microsoft Edge 12 ou superior, Microsoft Edge Chromium 79 ou superior.

• Para Computadores com LINUX: Fedora 27 (64 bits), Ubuntu 16.04 (64 bits), OpenSUSE 42.3 (64 bits), SUSE Linux Enterprise 12 (64 bits). Navegadores Google Chrome 68 ou superior, Mozilla Firefox 61 ou superior (ESR 52 ou superior).

• Para Computadores com MacOS: MacOS Lion (10.7) ou superior. Navegadores Google Chrome 70 ou superior, Mozilla Firefox 63 ou superior, Safari 5 ou superior.

IMPORTANTE

Assim que a nova funcionalidade estiver com cronograma de implantação, serão divulgadas novas instruções detalhadas sobre a autorização dos computadores.

Municípios sem usuários master cadastrados

O MDS passará a impedir o acesso ao Sistema de Cadastro Único de municípios que estão há mais de três meses sem usuários master cadastrados. O usuário master é responsável por gerenciar o acesso de todos os demais operadores ao Sistema de Cadastro Único, concedendo acesso e retirando quando necessário, determinar os perfis dos usuários, zelar pelo sigilo e segurança das informações cadastrais e reportar ao MDS quaisquer fatos que possam violar a segurança da informação. Os municípios nessa situação estão sendo comunicados via e-mail encaminhado à Coordenação Municipal do Cadastro Único e devem adotar providências urgentes. Caso o município não realize o cadastramento e permissionamento do usuário master no prazo estabelecido pelo MDS, todos os usuários do município que trabalham com o Cadastro Único terão seus acessos bloqueados, de forma a resguardar os dados dos cidadãos cadastrados na base nacional.

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