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TCEMG homologa acordo entre AMM e Copasa para ampliar serviços de esgotamento em 273 municípios mineiros

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) homologou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13/05), o termo de autocomposição firmado entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Copasa, para inclusão dos serviços de esgotamento sanitário em 273 municípios mineiros que já possuem contratos de abastecimento de água com a companhia. A decisão consolida uma construção conduzida na Mesa de Conciliação do Tribunal e marca mais um avanço na defesa dos interesses municipais diante das discussões sobre o futuro da estatal mineira.

A participação da AMM nas negociações ocorreu após solicitação do próprio Tribunal, ainda em dezembro de 2025, diante da relevância dos impactos da pauta para as administrações municipais. Desde então, a entidade passou a integrar as discussões técnicas, defendendo que qualquer alteração no modelo da companhia — inclusive diante do processo de desestatização — precisaria considerar a realidade financeira, jurídica e operacional dos municípios mineiros.

Acordo foi assinado durante reunião no TCEMG, no dia 7 de maio

Para o presidente da AMM, Lucas Vieira Lopes, a homologação representa o reconhecimento de uma atuação municipalista firme e responsável da entidade. “Desde o primeiro momento, a AMM deixou claro que nossa prioridade seria defender os municípios. Participamos das negociações com responsabilidade técnica e diálogo, garantindo que as prefeituras não fossem excluídas de uma discussão que impacta diretamente a vida da população e o futuro da gestão pública local”, destacou.

Participação ativa

O acordo foi construído sob mediação do Tribunal e passou por análise da unidade técnica da Corte e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas antes da deliberação final pelo plenário.

Entre os aprimoramentos incorporados ao termo está a participação direta da AMM no suporte técnico aos municípios para elaboração e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico, ao lado da Copasa e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Também foram incluídas cláusulas de transparência, monitoramento e responsabilização contratual, além do entendimento técnico de que a inclusão dos serviços de esgotamento sanitário nos contratos vigentes poderá ocorrer sem necessidade de nova licitação, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento.

Ganhos para as cidades mineiras

A medida beneficia, principalmente, municípios de pequeno porte. Dos 273 municípios contemplados, 224 possuem menos de 11 mil habitantes. Atualmente, boa parte dessas cidades possui coleta de esgoto sem tratamento adequado, cenário que deverá começar a mudar com a implementação do novo acordo.

Entre os pontos pactuados está a possibilidade de antecipação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento, abastecido por repasses tarifários da Copasa, podendo ultrapassar R$ 350 milhões, dependendo da adesão dos municípios.

Outro avanço importante foi o adiamento do início da operação e da cobrança das tarifas de esgotamento sanitário para 2029, com escalonamento dos investimentos, medida que busca equilibrar a expansão dos serviços com a capacidade financeira das administrações locais e dos usuários.

O vice-presidente do TCEMG, conselheiro Agostinho Patrus, ressaltou a importância da participação da AMM para a efetividade do acordo. “A presença da associação amplia o diálogo com os municípios e favorece a construção de soluções que consideram a realidade local”, disse.

Próximos passos

O TCEMG determinou que a Copasa, a AMM e o Governo do Estado de Minas Gerais encaminhem, no prazo de 60 dias, plano de ação para acompanhamento da implementação e execução do termo. Nesse plano, devem ser devidamente indicadas etapas, responsáveis, prazos intermediários e mecanismos de verificação, sobretudo quanto à elaboração ou atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico.

Os documentos vinculados ao termo de autocomposição também terão de trazer cláusula expressa indicando qual a instituição reguladora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos trabalhos.

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