A Secretaria de Gestão e Inovação publicou a Portaria SEGES/MGI nº 3.248, de 15 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
O processo de internalização das modalidades, bem como a disponibilização do Transferegov.br para a execução de transferências pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, observará o seguinte cronograma:
I – a partir de julho de 2026, haverá a implementação de projeto-piloto com os estados que já possuam acordo celebrado para utilização do Transferegov.br em suas parcerias;
II – a partir de outubro de 2026, haverá a implementação com o Distrito Federal e os demais estados não contemplados no inciso I;
III – a partir de janeiro de 2027, haverá a implementação com as capitais;
IV – a partir de abril de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 1 milhão de habitantes;
V – a partir de julho de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 500 mil habitantes e inferior a 1 milhão de habitantes;
VI – a partir de outubro de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 200 mil habitantes e inferior a 500 mil habitantes;
VII – a partir de janeiro de 2028, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 100 mil habitantes e inferior a 200 mil habitantes;
VIII – a partir de março de 2028, haverá a implementação com os demais municípios não contemplados pelos incisos anteriores.
Confira a portaria aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-3.248-de-15-de-abril-de-2026-699922385
Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.





