Prorrogado prazo de cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse de setembro a dezembro de 2023

Atenção, gestores, foi publicado o decreto nº 12.470, de 27 de maio de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

A publicação altera o decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

A prorrogação poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

*os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação;
*sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, conforme o artigo 68, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
*o prazo final da prorrogação não poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025.

Image by StockSnap from Pixabay

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR