Entrou em vigor, no dia 12 de junho, a Portaria MDS 1.084/2025, que altera outra Portaria, a MDS 897/2023, com mudanças na regra de proteção do Programa Bolsa Família (PBF), bem como dispõe sobre a integração do prontuário eletrônico (Portaria SNAS 143/2017) no Cadastro Único.
A regra de proteção é um mecanismo que garante a continuidade do apoio financeiro do Programa Bolsa Família às famílias que tiveram aumento da renda acima do limite de entrada da política pública (R$ 218,00 per capita). Essas famílias podem seguir recebendo parte do benefício por um tempo determinado. Nesse aspecto, a normativa traz as seguintes determinações para a regra de proteção:
*Recebimento de 50% do valor dos benefícios a que for elegível;
*Permanência pelo período de 12 meses, contados a partir da atualização cadastral;
*Para regra de proteção à família, tem que ter renda entre R$ 218,00 e R$ 706,00 per capita;
*Famílias beneficiárias na regra de proteção que tenha em sua composição de renda, pensão por morte, aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idoso ou benefícios previdenciários irão receber somente pelo período de dois meses.
As famílias que já contavam como beneficiadas pela regra de proteção até o mês de junho de 2025 terão assegurada a permanência por até 24 meses no PBF, contados a partir da atualização cadastral, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse o valor de R$ 759,00. Vale salientar que o sistema do prontuário eletrônico será integrado ao Cadastro Único, com acesso em tempo real às informações cadastrais previstas no art. 6º da Lei 8.742/1993.
Confira a portaria na íntegra AQUI.
Fonte: MDS
Foto: Lyon Santos/MDS