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Lei define ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município

A Lei 15.390 estabelece que o município poderá conceder ajuda de custo para cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem

A partir de abril de 2027, os pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram, terão direito à ajuda de custo conforme a Lei 15.390.

Sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de abril, a lei garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

O projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) é do senador Randolfe Rodrigues, foi aprovado no Senado no dia 25 de março, e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Confira o texto completo aqui.

Orientação aos gestores

A lei entrará em vigor em 16 de abril de 2027 e estabelece que o município poderá conceder ajuda de custo para cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, inclusive para um acompanhante, quando necessário, desde que atendidos os seguintes critérios:

– inexistência de tratamento disponível no município de residência;
– indicação médica por profissional do SUS;
– encaminhamento autorizado pela gestão municipal ou estadual;
– garantia de atendimento no município de destino.

Destaca-se que o benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 km, quando for dentro da mesma região metropolitana, bem como nos casos em que o município já disponibilize diretamente os meios necessários ao tratamento.

Ressalta-se ainda que a concessão da ajuda de custo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como de regulamentação específica e pactuação em CIT.

Orientação aos gestores

– organização de fluxo administrativo para solicitação e autorização;
– definição de critérios e documentação necessária;
– planejamento orçamentário para atendimento da demanda;
– elaboração de normativo municipal para regulamentação da matéria.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

Saiba mais sobre a nova lei aqui.

Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.

Redação AMM, com informações da Agência Senado

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