Lei Complementar n° 169/2022 altera prazos no Tribunal de Contas

Os prazos passaram a ser contados em dias úteis e os gestores devem ficar atentos à suspensão da contagem dos prazos no período de 19/12 a 20/01/2023

A Lei complementar n° 169/2022, sancionada no dia 29/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) do dia 30/12/2022, alterou os prazos processuais previstos na Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A partir da data da publicação da Lei, os prazos passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Os órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG devem ficar atentos à suspensão da contagem dos prazos no período de 19/12 a 20/01/2023, conforme as portarias n° 81/2021 e n° 103/2022, da Presidência do Tribunal.

Os prazos não processuais continuam a ser contados em dias corridos, nos termos da legislação de regência da matéria.

No dia 12 de janeiro, representantes da presidência, da vice-presidência, colegiados, superintendência de controle externo e diretores do TCE participaram de uma reunião para esclarecer dúvidas e alinhar as medidas práticas a serem tomadas em relação à alteração dos prazos.

A reunião foi mais uma ação do Comitê instituído pela portaria da presidência, n° 108/2022, que trata da transição da gestão do presidente Mauri Torres ao presidente eleito Gilberto Diniz. A posse será no dia 15 de fevereiro.

Fonte: TCEMG
Foto: Hernando Garcia

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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