Declaração das Contas Anuais de 2023 deve ser encaminhada ao Siconfi até 30 de abril de 2024

DCA enviadas fora do prazo ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas

A Declaração das Contas Anuais (DCA) do exercício de 2023 deve ser encaminhada ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), pelos municípios e estados até 30 de abril de 2024. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas do setor público brasileiro e para o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.

A DCA foi criada para atender o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Ela contém informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes/órgãos de um ente federativo. O formato e a estrutura da DCA seguem as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP vigente para o exercício a que se referem os dados.

O Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) é a publicação oficial da consolidação das contas públicas, conforme previsto no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. A União deve publicar o BSPN até o dia 30 de junho com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.

A consolidação das contas do setor público nacional se dá por meio da análise dos dados das DCA que os entes federativos encaminham à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Siconfi, destinado ao recebimento de informações contábeis, orçamentárias e financeiras dos entes da Federação.

Esses dados contemplam toda a gestão patrimonial e orçamentária consolidada dos referidos entes, atendendo às disposições da LRF. Correspondem ao produto da padronização conceitual-normativa da contabilidade e do orçamento no Brasil. Espelha-se nas boas práticas de consolidação de contas públicas em âmbito internacional e no processo constante de melhoria da qualidade das informações geradas pelos entes e recebidas pela STN.

A data de corte e os dados utilizados para o BSPN são os mesmos utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Este Ranking tem como objetivo estimular a melhoria da qualidade da informação que os próprios entes enviam à STN. Isso é importante porque esses dados enviados ao Tesouro Nacional por meio do Siconfi são de amplo acesso ao público.

Ao utilizar os dados para a consolidação, algumas checagens básicas são efetuadas e as DCA dos entes que apresentam inconsistências graves são desconsideradas. São exemplos dessas inconsistências: informações essenciais zeradas, como Despesas e Receitas Orçamentárias e Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas; valores suspeitos; DCA iguais ao exercício anterior ou iguais a outros entes. Essas declarações desconsideradas no BSPN também são desconsideradas no Ranking e o ente perde todos os pontos referentes a elas.

Assim, participam da consolidação das contas do setor público nacional, e do Ranking, os entes que enviam suas DCA dentro do prazo legal e sem inconsistências relevantes detectadas.

Além da DCA, o Ranking de 2024 também vai levar em consideração outras informações enviadas pelos entes ao Siconfi, referentes ao exercício de 2023. São elas: Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Matriz de Saldos Contábeis. A data de corte para levantamento desses dados será a mesma do BSPN: 14/05/2024.

É muito importante que as informações sejam enviadas tempestivamente e com qualidade. Assim, a consolidação das contas públicas e, consequentemente, a sociedade contarão cada vez mais com informações de qualidade.

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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