Receita Federal orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

A Receita Federal orienta os gestores sobre como fazer a compensação do INSS caso o município com fator populacional inferior a 4.0 tenha quitado a alíquota de 20%. É necessário, para ajustes no eSocial e DCTFWeb, observar os seguintes procedimentos:

*Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento – Evento S-1299.
*O sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb.
*Fazendo isso, o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.

Conquista XXV Marcha

A promessa do governo federal durante a participação na XXV Marcha foi de garantir, durante todo o ano de 2024, a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões.

A proposta da CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os municípios será de:

*8% em 2024;
*10% em 2025;
*12% em 2026;
*14% a partir de 2027.

Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Pixabay

Mais informações AQUI e com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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