Durante a abertura do 41º Congresso Mineiro de Municípios, no dia 5 de maio de 2026, foi assinado o 2º Termo Aditivo ao acordo celebrado entre o Governo do Estado e a Associação Mineira de Municípios (AMM), que garantiu os repasses obrigatórios e voluntários destinados à área da saúde aos municípios mineiros e prestadores de serviços.
O acordo, firmado em outubro de 2021 e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em novembro do mesmo ano, contou também com a participação do TCEMG, MPMG e COSEMS/MG.
O instrumento teve como objetivo assegurar o repasse de R$ 6,7 bilhões aos municípios mineiros, em 98 parcelas, referentes a recursos da saúde previstos nos orçamentos estaduais entre os anos de 2009 e 2020, que ainda não haviam sido efetivados. Até o momento, o Estado já efetuou o pagamento de 43 parcelas.
O 2º Termo Aditivo apresenta acréscimo de duas cláusulas: possibilidade de encontro de contas e Possibilidade de antecipação de parcelas.
Possibilidade de encontro de contas
Passa a ser permitido o encontro de contas entre os municípios e o Estado também de instrumentos não previstos no acordo original, referente aos repasses relacionados às ações e aos serviços públicos de saúde, desde que haja formalização entre as partes e observância das normas legais e orçamentárias.
Na prática, isso significa que valores que os municípios tenham a receber do Estado poderão ser compensados com débitos ou obrigações financeiras existentes entre as partes, relacionados às ações e aos serviços de saúde.
A AMM salienta que, no encontro de contas entre municípios e Estado, nos valores utilizados para compensação não incidirão correção monetária, juros ou outros encargos, seguindo a mesma regra do acordo original.
Essa condição vale apenas para os valores incluídos em Termo de Autocomposição formalizado entre as partes. Nos demais casos, permanecem válidas as regras previstas na legislação.
Possibilidade de antecipação de parcelas
O aditivo também prevê a possibilidade do Estado, mediante avaliação técnica e disponibilidade financeira, antecipar parcelas referentes somente ao exercício
financeiro vigente, aos municípios em situações excepcionais, como:
– calamidade pública;
– emergência;
– catástrofes.
Os municípios que se encontram nessas excepcionalidades deverão encaminhar ofício à Secretaria de Estado da Saúde solicitando a antecipação dessas parcelas. O Estado avaliará caso a caso.
As demais obrigações previstas no acordo original e nos aditivos permanecem inalteradas.
Confira a nota AQUI.
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.





