A Receita Federal do Brasil emitiu a nota técnica 03/2023 com alterações na EFD – REINF. A assessoria técnica contábil da AMM alerta os gestores dos municípios para as mudanças, sobretudo nos grupos 17 e 18.
Grupo 17: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012”.
Grupo 18: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados exclusivamente por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio”.
Confira a nota técnica na íntegra aqui e neste link.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.
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