O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais regulamentou, por meio da Resolução TRE-MG no 1.297, de 26 de fevereiro de 2025 (aqui), a criação de Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs) nos municípios que não sejam sede de zona eleitoral, mediante Acordo de Cooperação Técnica com órgãos públicos, para facilitar o acesso à Justiça Eleitoral e a ampliar a identificação biométrica do eleitorado do Estado de Minas Gerais.
As Unidades de Atendimento Eleitoral (UAEs) são uma expansão do projeto TRE Aqui, criado para aproximar a Justiça Eleitoral da população. Elas funcionam como postos de atendimento presencial, em municípios que não são sede de zona eleitoral, para facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, como:
*Alistamento (1º título)
*Transferência de domicílio
*Revisão de dados
*Emissão de certidões
*Regularização de título
Mais informações no TRE-MG: avenida Prudente de Morais, 100, Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG, cep 30380-002 – telefones +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600.