O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do Ministro Edson Fachin de 16/07/2024, deferiu o pedido de prorrogação da segunda medida cautelar concedida na ADIN 7.633, mantendo até o dia 11/09/2024 a alíquota de 8% da parte patronal do INSS para municípios com FPM inferior a 4.0.
Confira AQUI a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633 Distrito Federal.
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