O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 6.755, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para instituir adicional ao valor do incentivo financeiro federal para implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Valores definidos:
*R$ 4.620,00 para cada CEO Tipo I, por especialidade adicional.
*R$ 6.160,00 para cada CEO Tipo II, por especialidade adicional.
*R$ 10.780,00 para cada CEO Tipo III, por especialidade adicional.
Os recursos previstos são destinados à implantação e ao custeio mensal de novas especialidades de Saúde Bucal a serem ofertadas nos CEOs.
Confira a portaria AQUI.
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