Com decisão do TCU, 85 municípios mineiros irão perder FPM em 2023; orientação é contestação imediata

Os municípios brasileiros foram surpreendidos na noite desta quinta, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.

O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.

Em Minas Gerais, conforme levantamento da assessoria de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), com a prévia do censo, 85 municípios mineiros terão coeficientes reduzidos em 0,4 e 0,2. Isso significa que, para cada 0,2 de redução no fundo, impacta em R$ 4.312 milhões no orçamento municipal.

Diante da missão de defender os municípios, a AMM e a CNM seguem em busca de soluções que minimizem os impactos da falta de novo Censo para as gestões locais. Desde que informada que a contagem não seria concluída em 2022, as entidades trabalharam para evitar perdas aos entes municipais, defendendo que o Censo seja publicado em 2023 com efeitos no FPM em 2024.

“Um Censo baseado em resultados parciais de contagem populacional é inadmissível. Apresentamos ao TCU o pleito – aprovado em mobilização da CNM, feita pelos prefeitos – para que o Censo fosse publicado em 2023, com efeitos no FPM para 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU fosse usada a metodologia clássica e não a baseada em um Censo incompleto, sob pena de muitos municípios serem prejudicados”, explica o presidente da AMM, Dr. Marcos Vinicius.

Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023. Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) oficializou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 municípios brasileiros que podem ser afetados com a medida.

A entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes. A Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta que os municípios protocolem, com urgência, contestação junto ao TCU. O que não pode faltar no texto da contestação: O município é protegido pela Lei Complementar 165/2019, devido o censo não ter sido concluído – até agora foram somente 83,9% da população recenseada. “Vamos fazer uma reunião agora em janeiro para esclarecer mais todos os gestores sobre o assunto, nossa assessoria jurídica está à disposição dos municípios afetados. O que interessa agora é que cada município impactado já entre com recurso frente ao TCU contra o ato normativo 201/2022”, destacou Dr. Marcos Vinicius.

Abaixo um link e a Decisão que podem subsidiar o Jurídico das administrações municipais a se manifestar URGENTE a contrariedade ao TCU:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estudo-cnm-800-municipios-podem-perder-fpm-com-base-na-previa-do-censo

Veja aqui os impactos para os municípios mineiros:

Mais informações com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Com informações da CNM

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