CCJ da Câmara estende aos municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

Os municípios terão mais prazo – de 240 a 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União, se for aprovado, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a estados, ao Distrito Federal e aos entes locais. O PL foi aprovado na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.

No texto, são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.

Ainda no projeto, são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos artigos 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.

A medida é importante para os entes locais, pois oferece opções de equilíbrio das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

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