Autorizada utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicações financeiras conforme decreto 48.600 de 2023

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicou a resolução 10.045, de 25 de março de 2025, que autoriza a utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicações financeiras conforme decreto 48.600 de 2023.

De acordo com o texto, o objeto pactuado na Resolução de origem deve ser integralmente cumprido; e o uso do saldo destinado ao mesmo objetivo deve ser definido na Resolução de origem.

A SES ira divulgar nota técnica contendo toda a orientação para a execução desses saldos.

Confira a resolução na íntegra aqui.

Foto: Pixabay

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR