Uma importante conquista contábil para os municípios: a Secretaria do Tesouro Nacional alterou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) no que diz respeito à responsabilização fiscal nas parcerias com entidades do terceiro setor. O documento orienta a elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou para garantir esse entendimento e celebra as mudanças. Entre elas, a revisão do Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A nova redação reconhece que “não se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio de finalidade por simulação”. A medida está em consonância com o Parecer PGFN/ME 3974/2024, que foi acatado pela STN, alinhando-se aos argumentos que a CNM já vinha apresentando há anos.
A entidade reforça que esse reconhecimento traz segurança jurídica aos gestores municipais que firmam parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), uma prática comum na execução de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Com a alteração, os municípios passam a ter maior respaldo na demonstração de que tais parcerias não constituem, por si só, despesa pública com pessoal, desde que estejam dentro dos parâmetros legais e com finalidade pública legítima. Da mesma forma, os Tribunais de Contas possuirão uma definição mais objetiva para determinação da despesa de pessoal e dessa forma podem avaliar os parâmetros da LRF com clareza.
Além disso, outras modificações importantes incluem ajustes na forma de apresentação dos dados fiscais, com o objetivo de promover maior clareza e padronização nos relatórios enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A medida consta no Anexo 8 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária para atender a Lei 14.325/2022 com a criação de fonte de recurso, linhas adicionais e quadro complementar. As mudanças visam fortalecer a transparência e a confiabilidade das informações fiscais divulgadas pelos entes federados.
A CNM reforça que continuará trabalhando com a STN e demais órgãos federais para assegurar que as normativas federais respeitem as realidades e especificidades dos 5.569 Municípios brasileiros. A aprovação dessas alterações no MDF representa uma vitória do diálogo técnico-institucional e do esforço contínuo pela valorização da gestão pública municipal.
Com a mudança a entidade espera também reforço adicional para a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, que propõe uma melhor interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a determinação sobre o que deve ser enquadrado como Despesa Líquida de Pessoal, para efeitos de aplicação do limite máximo legal de 54% a qual os municípios estão submetidos.
Confira aqui o resumo das alterações da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizado pela STN.
Acesse aqui o PLP 141/2024 apoiado pela CNM.
Fonte: Agência CNM de Notícias