De acordo com o cronograma divulgado na Portaria Interministerial MDR/MMFDH 9/2022, os municípios que receberam os aportes financeiros destinados a subsidiar a gratuidade dos idosos no transporte público coletivo municipal deverão prestar contas até 31 de julho.
Esse é o prazo para os gestores enviarem o relatório de gestão contendo a prestação da utilização do recurso. O tutorial de preenchimento do relatório de gestão pode ser acessado aqui.
É preciso estar atento à obrigatoriedade de devolução dos valores não utilizados e dos rendimentos obtidos. Os municípios que não conseguiram utilizar o aporte recebido ou tiveram algum tipo de rendimento com o valor deverão emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para a devolução do saldo financeiro.
Os dados para emissão da guia de devolução da GRU são:
*UG/Gestão: 530028/00001
*Código recolhimento: 18806-9
*Referência: número da ordem bancária original
Histórico
O auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público foi instituído pela Emenda Constitucional 123/2022. A medida ocorreu para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais deles decorrentes.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho de 2022 e, além do repasse para garantir a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e nos municípios, previa o pagamento do auxílio taxista, do auxílio caminhoneiro e a ampliação dos valores do Auxílio Brasil, entre outros.
Confira a portaria AQUI.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Arquivo/Prefeitura de Manaus