Os municípios mineiros precisam redobrar a atenção às regras e prazos para quitação dos precatórios de 2025, conforme novas orientações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A principal novidade é que o Tribunal aplicará automaticamente, para todos os municípios, os critérios previstos na Emenda Constitucional 136 — tanto para o Regime Geral quanto para o Regime Especial de Precatórios — sem necessidade de envio prévio do plano de pagamento por parte das prefeituras.

Durante reunião de representantes da Associação Mineira de Municípios (AMM) com o Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta quarta-feira (25/11), ficou acordado que o TJMG encaminhará, diretamente, a cada município, o demonstrativo com os requisitos legais e as alíquotas calculadas com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
Além disso, foi confirmado que os depósitos deverão ser feitos separadamente em cada Tribunal, de acordo com a natureza de cada dívida. Assim, as dívidas trabalhistas deverão ser recolhidas nos Tribunais Regionais do Trabalho; os débitos da Justiça Estadual, no TJMG; e, da mesma forma, nos demais ramos do Judiciário conforme o tipo de obrigação.
Também foi acolhida, durante a reunião, a sugestão de que os municípios recebam a indicação do percentual devido a cada Tribunal, para evitar erros de repasse.
Importante ressaltar que as cidades têm até 31 de dezembro para quitar o precatório referente ao exercício de 2025. O não pagamento acarretará a negativação e bloqueio judicial das contas, o que pode comprometer a gestão e a regularidade fiscal das prefeituras.
Recomendações da AMM
A Associação Mineira de Municípios (AMM) recomenda que todas as prefeituras encaminhem à entidade o ofício recebido do TJMG para conferência técnica, uma vez que há outros benefícios legais que podem ser incorporados para melhorar ainda mais a situação financeira municipal.O presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, reforçou que a entidade permanece atenta e atuante no acompanhamento do tema.
“A AMM está acompanhando cada etapa desse processo para garantir segurança jurídica e condições mais favoráveis aos municípios. Nossa equipe técnica está à disposição para orientar as prefeituras e assegurar que nenhum gestor seja prejudicado por falta de informação ou interpretação equivocada das novas regras”, afirmou.





