TCU aprova Instrução Normativa para ampliar transparência de transferências especiais

Os órgãos municipais terão 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, que visa regulamentar os procedimentos para fiscalização de transferências especiais repassadas a estados e municípios por meio de emenda parlamentar. A IN define os elementos e as informações que devem ser apresentados no sistema transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais e estabelece prazos para que os entes concluam a execução dos objetos financiados com os recursos.

O principal ponto da instrução se refere à maneira como estados e municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Com a medida, será mais fácil verificar se os entes estão cumprindo os requisitos previstos na Constituição Federal. Vale lembrar que cabe ao TCU criar, na esfera federal, mecanismos adequados à fiscalização das transferências, assim como realizar auditorias e inspeções para verificar a aplicação dos recursos.

De acordo com a IN, os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, na plataforma Transferegov.br, informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados. Deverão ser contempladas as seguintes informações:

*Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas.
*Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto.
*Classificação orçamentária da despesa.
*Previsão de prazo para conclusão do objeto.

Relatório

O texto também prevê a elaboração de relatório de gestão dos recursos. Ele deve ser inserido na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. O documento precisa ser atualizado anualmente, até o final da execução do objeto da aplicação dos recursos, quando deverá ser apresentado relatório de gestão final.

O relatório deverá conter o detalhamento do objeto executado, da execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos e será acompanhado de documentação que possibilite aos órgãos de controle externo e interno verificarem o cumprimento do objeto.

As condicionantes constitucionais determinam que os recursos sejam utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, e que pelo menos 70% sejam utilizados em despesas de capital. Além disso, a Constituição define que os recursos não podem ser usados para pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida, ou ainda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas.

O regulamento deve ser aplicado às transferências que forem realizadas depois de 17 de janeiro de 2024. A instrução também valerá para as transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não tenham sido concluídos. Saiba mais detalhes da decisão do TCU aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do TCU

Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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