O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou o acompanhamento da gestão fiscal, processo n. 1168194, em que o Tribunal de Contas de Minas, no exercício de suas atribuições, faz alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, que, na data-base 30/04/2024, encontravam-se entre 90,01% e 95% bem como entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto no art. 20, inc. III, b da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
A íntegra da publicação, contendo o nome do município, do gestor e o percentual pode ser acessada, clicando em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_10_11_Diario.pdf.
Você pode saber a situação de qualquer município, acessando a fonte SICOM > selecionar o município e exercício desejado > Home > LRF > Análise > Relatório Situação dos Limites da LRF > utilizar os filtros de acordo com o município desejado.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.