Os municípios que receberam emendas especiais, chamadas emendas pix, e não preencherem os planos de trabalho dos recursos entre 2020 e 2024, na plataforma Transferegov.br, podem ser impedidos de receber novas indicações. O não atendimento da demanda pode acarretar devolução de aproximadamente R$ 4 bilhões, envolvendo 2.008 municípios.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou uma auditoria nas emendas liberadas em 2024 cujos planos de trabalho não foram cadastrados. A decisão, publicada na terça-feira, 18 de fevereiro, fixa o prazo de 60 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar a aplicação de 644 transferências; e determina a apresentação de nota técnica abrangendo números de 2020 a 2024, ano a ano, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do ministro mencionou a Confederação Nacional de Municípios, outras entidades municipalistas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como entidades responsáveis por comunicar o imprescindível cadastramento e as penalidades previstas. Também concedeu 60 dias para a CGU verificar se os 126 planos que constam como “aprovados” na plataforma estão sendo executados adequadamente. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será informada sobre os planos não cadastrados para avaliar a eventual responsabilização de gestores estaduais e municipais por omissão.
Pelos dados do TCU, apresentados ao Supremo, as transferências feitas no ano passado somam aproximadamente R$ 469 milhões, de 644 planos de trabalho não cadastrados.
Entenda
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e os prazos para a avaliação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais de 2024 e anos anteriores foram publicados por meio da Portaria Conjunta 2/2025 dos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os artigos 3º e 6º da ADPF 854, publicada em agosto de 2024, impôs aos entes municipais a obrigatoriedade de enviar os planos de trabalho, sob pena de não receberem novas indicações. A execução do valor está condicionada à apresentação das informações. Sobre isso, a CNM destaca ainda a possibilidade de reprovação do plano, quando o ente beneficiário não enviar ou não ajustar o plano no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação de complementação de informações pelos ministérios correspondentes.
Além disso, se as informações não forem aprovadas, novas transferências especiais ficam suspensas. A reprovação total ou parcial pode caracterizar impedimento técnico, e acarretar a devolução do montante referente ao objeto ou às metas reprovadas, devidamente atualizado, nos mesmos moldes utilizados nas transferências de finalidade definida.
Acesse aqui tutorial de como enviar os planos de trabalho.
Com informações da Agência CNM de Notícias