Os municípios que se destacarem na adesão a políticas públicas para mulheres receberão, anualmente, o Selo Cidade Mulher. A novidade partiu da Lei nº 15.214, sancionada dia 19 de setembro de 2025.
Em cada município, a adesão às políticas públicas para as mulheres será avaliada pelo cumprimento e engajamento das políticas, mediante critérios:
– busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens,
– combate a todas as formas de discriminação,
– universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo estado,
– participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas,
– transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
A análise do grau de adesão, de engajamento e de envolvimento no cumprimento das determinações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em cada município, também envolverá a avaliação de ações voltadas ao combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres, além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Organismos especiais
Com vistas a promover a defesa das mulheres, os municípios poderão criar organismos de políticas específicas, como a Secretaria da Mulher. Os critérios para a seleção dos vencedores do Selo Cidade Mulher levarão em conta os pontos obtidos pelo cumprimento dos critérios previstos na Lei e a banca julgadora levará em conta a efetividade dos benefícios produzidos pelas políticas municipais em favor da melhoria das condições de vida e do bem-estar das mulheres do município.
Número de selos
O Poder Executivo publicará regulamento específico sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios que serão contemplados com o Selo Cidade Mulher.
Fonte e foto: Agência Gov
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.





