Sancionada lei que concede prazo para execução de transposição e transferência até 31 de dezembro; Conasems publicou nota técnica com orientações

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 205, de 9 de maio de 2024, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e concede prazo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para executar atos de transposição e de transferência.

A transposição e a transferência de saldos financeiros aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024.

Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do artigo 2º da lei.

As transferências financeiras do FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem informar ao Ministério da Saúde, conforme normas do Ministério, a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira.

O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira torna inaplicáveis os benefícios de transposição e transferência previstos no artigo 1º.

O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.

Confira o texto da lei, na íntegra, aqui.

Confira a nota técnica do Conasems aqui.

Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Pixabay

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