A Portaria GM/MS nº 9.572 (leia aqui), de 22 de dezembro de 2025, instituiu incentivo financeiro de custeio mensal destinado às equipes de Saúde da Família (eSF) que atuam em territórios com população quilombola, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Consideram-se territórios com população quilombola todas as localidades permanentes do território nacional em que existam comunidades cujos moradores se autodeclarem quilombolas.
O incentivo financeiro é composto pelos componentes:
I – Unidades de apoio, preferencialmente localizadas em território com população quilombola, com infraestrutura mínima necessária para a oferta de atendimento em saúde;
II – Meios de transporte, podendo incluir embarcações de pequeno porte ou veículos terrestres automotores destinados à assistência à população quilombola;
III – Profissionais acrescidos à composição mínima da eSF, incluindo profissionais de nível superior atuantes na Atenção Primária à Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, e técnicas(os) de enfermagem com carga horária de 40 horas semanais.
A solicitação de credenciamento do incentivo financeiro adicional poderá ser solicitada pelo gestor municipal ou distrital, por meio do portal e-Gestor, para:
– eSF já credenciadas, homologadas e custeadas pelo Ministério da Saúde;
– Novas solicitações de credenciamento de eSF.
Em Minas Gerais, 204 municípios com território quilombola estão aptos a solicitar o incentivo financeiro adicional.
Consulte a relação completa dos municípios e a respectiva classificação por faixa (I, II ou III) no Diário Oficial (AQUI).
Assessora técnica de Saúde da AMM, Ana Flávia Martins, WhatsApp (31) 2125-2400.





