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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciário dos municípios e consórcios

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 10 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A medida é uma conquista do movimento municipalista, resultado da Emenda Constitucional 136/2025, construída a partir de proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio das entidades estaduais como a Associação Mineira de Municípios (AMM).

O parcelamento abrange créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, referentes às contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, conforme o artigo 11 da Lei 8.212/1991. Inclui também débitos ajuizados ou provenientes de parcelamentos anteriores não quitados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa — nesses casos, o parcelamento deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também já regulamentou a aplicação da EC 136/2025.

O presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, destacou a importância da regulamentação para o equilíbrio das contas públicas municipais. “Essa é uma vitória importante para os gestores municipais, que agora têm a oportunidade de reorganizar as finanças e reduzir o peso das dívidas previdenciárias. A AMM tem acompanhado de perto essas pautas e continuará atuando, junto à CNM e às demais entidades, para garantir que as condições do parcelamento sejam justas e viáveis para todos os municípios mineiros”, afirmou Falcão.

Condições

Entre as condições do novo parcelamento, estão reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, com prazo de até 300 parcelas mensais. O percentual de juros aplicados varia conforme o pagamento antecipado:

  • 20% de entrada até março de 2027: apenas correção pelo IPCA;
  • 10% de entrada: IPCA + 1% ao ano;
  • 5% de entrada: IPCA + 2% ao ano;
  • Sem antecipação: IPCA + 4% ao ano.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a substituição da Selic pelo IPCA como índice de correção foi um dos pontos mais importantes da conquista. “A Selic, com cerca de 15% ao ano, tornava a dívida impagável. A mudança garante uma correção mais justa e viável aos Municípios”, afirmou.

O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou por retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Adesão e prazos

A adesão ao parcelamento deverá ser realizada diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal até 31 de agosto de 2026.

Orientação aos gestores

A CNM orienta que os municípios com dívidas tanto junto à Receita Federal quanto à PGFN aguardem mais informações antes de aderirem. Isso porque há uma inconsistência nas regulamentações dos dois órgãos em relação ao limite máximo da parcela.

A Emenda Constitucional 136/2025 estabelece que o valor total das parcelas não pode superar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios. No entanto, tanto a IN RFB nº 2.283/2025 quanto a Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025 consideraram o limite individualmente, o que pode elevar o total para 2% da RCL caso o ente participe dos dois parcelamentos.

A CNM e as entidades municipalistas estão em diálogo com a Receita e a PGFN para corrigir essa interpretação e garantir que a aplicação da norma respeite o limite constitucional e a capacidade financeira dos municípios.

Com informações da CNM