Receita Federal regulamenta a retenção do IRRF pelos municípios

A Receita Federal do Brasil regulamentou, por meio da Solução de Consulta 31/2024, a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos municípios. Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade da receita arrecadada a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre:

a) rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a seus servidores e empregados;
b) rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a pessoas físicas;
c) pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas.

Os rendimentos de qualquer natureza que estados, DF e municípios e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a pessoas físicas estão sujeitos à incidência do IRRF conforme o disposto na legislação do IR.

Os pagamentos de qualquer natureza que estados, DF e municípios e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas estão sujeitos à incidência do IRRF conforme o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e na IN RFB nº 1.234, de 2012.

Dispositivos legais: Julgado do STF no RE nº 1293453/RS, Tema nº 1.130 de repercussão geral, de 2021; Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 2022; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, artigos 2º-A e 3º-A, art. 5º, parágrafo único, art. 7º-A, art. 37, § 4º, e Anexo I.

Fonte: Solução de consulta COSIT Nº 31, de 15 de março de 2024/Publicada no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 48 

Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

Foto:  22594 por Pixabay

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