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Reativação de item do Siops e Cauc exige atenção dos gestores municipais

Reativação de item do Siops e Cauc

Foi reativado o item 3.2.4 do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), também conhecido como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.  Com a reativação, o CAUC voltará a verificar a entrega e homologação do Anexo XII – Saúde – do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com base nos dados enviados pelos entes federados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

É importante esclarecer que a reativação do item no Cauc não cria novas obrigações para os entes federados, já que a exigência de envio e homologação dos dados no Siops já estava em vigor e continua sendo condição legal para o cumprimento do gasto mínimo em saúde. A mudança consiste apenas na reinclusão dessa verificação no Cauc, plataforma que centraliza diversos requisitos previstos na Portaria Interministerial 33/2023, que regulamenta as transferências voluntárias da União.

Com a atualização, o Cauc volta a considerar, para fins de regularidade fiscal, os dados homologados no Siops referentes ao exercício vigente e ao anterior. A medida visa facilitar o controle e a comprovação da regularidade dos Municípios, sem alterar as obrigações já existentes.

Orientação

Caso o ente não tenha realizado a homologação dentro do prazo legal, poderá haver bloqueio de transferências voluntárias, conforme estabelecem a Portaria Interministerial ME/CGU 414/2020 e a Instrução Normativa STN 8/2025.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que os gestores municipais verifiquem possíveis pendências nos envios referentes aos bimestres de 2024 e 2025 e realizem as homologações necessárias no Siops o quanto antes, para evitar bloqueios de recursos e garantir a regularidade fiscal.