O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou o COMUNICADO Nº 4/2026 com o cronograma das emendas individuais RP6 – Transferência Especial do orçamento 2026 – 1º ciclo.

Observações Gerais
– Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
– O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2026, executadas no Transferegov.br.
– Conforme os planos de trabalho forem aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de execução.
– A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 05/05/2026.
– Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.
– São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas e constantes do Art. 10 da Lei Complementar nº 210:
*incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa;
*óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;
*não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
*não realização de complementação ou de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;
*reprovação da proposta ou plano de trabalho;
*não indicação de instituição financeira e da conta específica para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no sistema Transferegov.br ou em outro que vier a substituí-lo;
*omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual ou de bancada estadual;
*inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor;
*indicação, no caso de transferências especiais, de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses previsto no regulamento específico do tema [Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023].
– Adicionalmente aos impedimentos de ordem técnica listadas no item anterior, os entes beneficiários de transferências especiais estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade, nos casos de:
*não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos (LC 210) – omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências especiais recebidas em exercícios anteriores a 2025;
*reprovação da proposta ou plano de trabalho (LC 210) – reprovação do plano de trabalho referente a recursos recebidos em exercícios anteriores a 2025, desde que não tenha ocorrido a devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos.
Fonte: TransfereGov
Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.





