Publicado novo cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida – RP6 – orçamento 2023

Em atenção ao disposto no artigo 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br.

Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br.

*Cronograma 1 – sem utilização das mandatárias (celebração dos instrumentos pelos órgãos concedentes).
*Cronograma para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração.

*Cronograma 2 – com utilização das mandatárias (celebração de contratos de repasse pela mandatária).
*Cronograma para execução de contratos de repasse.

Observações Gerais

*Em atenção ao disposto no § 11 do artigo 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

*Os cronogramas acima se aplicam a todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2023, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.

*A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a do plano de trabalho obedecendo ao prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).

*A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo aos prazos dispostos neste comunicado.

*Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

*No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos, assim que possível, sem a necessidade de divulgação de novo programa no Transferegov.br.

*Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2023, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2023.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Comunicado nº 21/2023 – novo cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida – RP6 – orçamento 2023, de 18/07/2023)

Mais informações com o assessor técnico de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Pixabay

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