Nova política, coordenada pelo MEC, reafirma o direito à educação de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades
Para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, o Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 foi publicado dia 21 de outubro e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
De acordo com o decreto, a educação especial será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
Entre os princípios da nova política estão:
– o reconhecimento da educação como direito universal e público;
– a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso;
– a promoção da equidade e valorização da diversidade humana;
– o combate ao capacitismo e à discriminação;
– a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
As diretrizes da política reforçam a colaboração entre União, estados e municípios; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns. O decreto define o AEE como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização.
Normas
O AEE será regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da família e dos estudantes. O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O decreto também regulamenta o plano de atendimento educacional especializado (PAEE) — documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.
Formação
A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.
O decreto também define o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.
Rede
A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, ajudará na implementação da política. Entre os objetivos da Rede estão: expandir a formação continuada de profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC instituirá as formas e os critérios para reconhecimento e valorização de experiências exitosas em educação especial inclusiva nas redes públicas.
Apoio
O apoio federal à política ocorrerá por meio de ações como repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Plano de Ações Articuladas (PAR) e concessão de bolsas para organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Governança
A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)