Em razão do aumento do valor das complementações é importante observar os lançamentos a débito ou a crédito nas contas do Fundeb de cada município
A quarta e última atualização da estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024 foi publicada. A Portaria Interministerial 13/2024 dos ministérios da Educação e da Fazenda (MEC/MF) consta no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de dezembro.
A receita total do Fundeb cresceu R$ 18,2 bilhões, em relação à primeira estimativa divulgada em dezembro do ano passado. O valor da receita total passou de R$ 287,4 para R$ 305,6 bilhões, crescimento de 6,3%. Em relação à última Portaria 9/2024, divulgada em agosto, que tratou da terceira estimativa, a receita cresceu 2,1%.
Do montante total da receita, R$ 256,9 bilhões correspondem ao total que estados, Distrito Federal e municípios contribuem para o Fundo; R$ 25,7 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF), R$ 19,3 bilhões são da complementação – Valor Aluno Ano Total (VAAT); e R$ 3,8 bilhões correspondem à complementação Valor Aluno por Resultados (VAAR) da União ao Fundo.
A Portaria 13 é a quarta e última estimativa de receita do Fundeb para este exercício. Desde dezembro de 2023, quando foi divulgada a 1ª portaria com as estimativas, outras sete portarias interministeriais já foram publicadas, sendo quatro – 1/2024, 5/2024 e 8/2024 e 12/2024 – em cumprimento a decisões judiciais para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023, e três – 4/2024, 9/2024 e 13/2024 – para atualização das estimativas do Fundeb que deve ocorrer a cada quatro meses, conforme previsto na Lei 14.113/2020 (art. 16, §1º).
VAAF-MIN e complementação-VAAF
Considerando o aumento da contribuição dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios ao Fundo, decorrente do aumento de arrecadação verificada no exercício de 2024, e de quatro correções nas matrículas devido a retificações do Censo Escolar de 2023 ao longo do ano, o valor aluno ano Fundeb (VAAF) de todas as Unidades Federadas teve pequeno aumento, em relação ao estimado na primeira Portaria 6/2023. O VAAF-MIN definido nacionalmente para 2024 passou de R$ 5.361,92 para R$ 5.648,91.
O valor total da complementação-VAAF da União também aumentou. Continuam sendo beneficiados com esses recursos federais dez estados e todos os seus municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro. Apesar de a receita dessa complementação ter diminuído nos estados de Pernambuco e Rio de Janeiro, nenhum ente federado tem ajustes a débito nesse final de ano.
VAAT-MIN e complementação-VAAT
O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2024, de acordo com a nova Portaria, aumentou, passando de R$ 8.422,12 para R$ 8.510,81. Com esse novo valor, aumenta o número de municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2024, passando de 2.173 para 2.228 os que têm direito a receber esses recursos federais.
O VAAT calculado para cada município beneficiado não mudou, pois o cálculo tem como base as receitas de 2022 e permanece o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 06/2023 que divulgou as estimativas do Fundeb para 2024. Porém, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb aumentou passando de R$ 18,1 bilhões para R$ 19,3 bilhões, já que considera para cálculo o montante de recursos que os entes federados contribuem ao Fundeb.
Complementação-VAAR
O valor estimado para a complementação-VAAR passou de R$ 3,62 bilhões para R$ 3,85 bilhões, aumento de R$ 230 milhões em relação à última Portaria 06/2023. São beneficiadas com esses recursos federais 2.597 redes municipais e 19 redes estaduais de ensino.
Alerta
Em razão do aumento do valor das complementações da União e da receita que cada município irá receber, é importante a observância, pelos gestores, por conta do final dos mandatos, dos lançamentos a débito ou a crédito nas contas do Fundeb de cada município. Além disso, é importante estarem ainda mais atentos a esta última estimativa de receita do Fundo e à correta aplicação dos recursos, especialmente em relação ao percentual do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, incluindo, a complementação-VAAF e VAAT, para pagamento da remuneração dos profissionais da educação. Ressalta-se que os recursos da complementação-VAAR não entram na base de cálculo dos 70% destinados à remuneração.
Os percentuais mínimos dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb devem ser aplicados pelos municípios na educação infantil (creches e pré-escolas), e em despesas de capital.
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Fonte: Agência CNM de Notícias