Nesta segunda-feira (dia 2 de janeiro de 2023), foi publicada a Portaria GM/MS nº 4.830, de 30 de dezembro de 2022, que define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e dá outras providências.
As entidades preestabelecidas para recebimento dos recursos estão definidas e precisam atender os critérios abaixo para recebimento do recurso:
- Estar ativas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência novembro de 2022, e que prestem serviços ambulatoriais ou hospitalares ao SUS;
- Apresentar produção de média e alta complexidade ambulatorial ou hospitalar registrada nos respectivos sistemas de informação no exercício de 2022;
- Não ter débitos com o sistema da seguridade social.
Os gestores deverão fazer a adesão por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2023.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Consultar saldo remanescente até 2018 aqui.
Acesse a portaria na íntegra aqui.
Acesse nota técnica do Conasems aqui.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
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