No dia 21 de dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional Nº 126, que altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Em relação ao financiamento das ações e serviços de saúde, no que diz respeito às emendas, houve mudança de 1,2% (EC 86 de 2015) para 2%. Dessa forma, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Em relação à saúde e à assistência social, a Emenda define, conforme o artigo 122, “As transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social, diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.”
Agora, os gestores da saúde podem utilizar os recursos destinados à Covid até 31 de dezembro de 2023, alterando o decreto 10.579 de 2020, que definia a utilização até dezembro e 2021.
Confira o texto aqui.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo whatsapp (31) 2125-2400.
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