Protocolada na Câmara a PEC que estende regras da previdência aos RPPS

Elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi protocolada, no dia 16 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023, que modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos municípios. A CNM iniciou a coleta de assinaturas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em março deste ano, e atingiu as 171 necessárias durante a Mobilização Municipalista, que reuniu mais de mil gestores em Brasília na última semana.

Durante o evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou aos participantes que “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ele falou sobre os desafios relativos à previdência e apontou que a proposta pode amenizar significativamente a crise enfrentada pelos municípios. Apenas 32% dos municípios conseguiram fazer suas reformas. “Se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos entes municipais, os municípios reduziriam, em média, 50% do déficit com a previdência”, afirmou.

A reivindicação foi tratada com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco durante a mobilização. “A reforma da previdência, implantada na União, deve ser estendida aos municípios também porque não pode existir Federação sem a possibilitar dos municípios adotarem a reforma”, alertou Ziulkoski.

A PEC inclui o artigo 40-A e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”. Segundo o texto da PEC, a exceção será apenas para os municípios que instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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