Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Prorrogado para 1º de julho o prazo para implementação de diretrizes da educação integral

Resolução do CNE prorroga o prazo para redes fazerem o planejamento da oferta de tempo integral com mais qualidade, assegurando o pleno desenvolvimento dos estudantes

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou, no dia 2 de fevereiro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026, que amplia para 1º de julho o prazo para os sistemas de ensino revisarem e atualizarem os normativos que regulamentam a educação integral em tempo integral nas respectivas redes de ensino. De acordo com o documento, os sistemas de ensino que não possuem normativo específico para a modalidade deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo período. 

Resolução CNE/CEB nº 1/2026 altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Além disso, orienta os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da oferta da jornada escolar em tempo integral, com equidade, fundamentada na concepção e na prática da educação integral.  

Com a prorrogação do prazo, as redes terão mais tempo para adequar ou elaborar os atos normativos que organizam e planejam a oferta de tempo integral aos dispositivos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos nos aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais. 

De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, para assegurar a implementação da educação integral em tempo integral, os sistemas de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas da resolução considerando seis dimensões estratégicas: 

– acesso e permanência com equidade; 
– gestão da política de educação integral em tempo integral; 
– articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades; 
– currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; 
– valorização e desenvolvimento profissional de educadores;
– monitoramento e avaliação. 

Tempo Integral

O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.   

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.

pt_BR
pt_BR