O Tribunal de Contas de Minas Gerais comunica aos municípios inadimplentes com a entrega do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) que o prazo para envio dos questionários foi prorrogado até 31/07/2025. Ressalta-se que os municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM, relativos ao exercício de 2024, não terão o I-FISCAL e o I-PLAN apurados, uma vez que a apuração depende de informações prestadas no Portal SICOM. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.
A Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas, responsável pelo IEGM, lembra que o envio de todos os questionários, ou seja, de todas as dimensões, é necessário para o cálculo do IEGM.
O TCE reforça, ainda, que o encaminhamento das respostas é obrigatório e, conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16, “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o prefeito municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
Além de ser usado em ações de fiscalização do TCEMG, o IEGM é um dos parâmetros para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios conforme Lei Estadual 24.945/2024.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





