Projeto de Lei Descentra Cultura é aprovado na ALMG e segue para sanção do governador

O Projeto de Lei Descentra Cultura Minas Gerais, proposto pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 20. Em até 15 dias úteis, o PL 2.976/2021 será sancionado e, posteriormente, promulgado e publicado em ato do Executivo.

Com a aprovação do Descentra Cultura na Assembleia, todos os 853 municípios mineiros terão acesso aos recursos de fomento à cultura, impulsionando a economia da criatividade e a geração de emprego e renda em toda cadeia produtiva do setor. Atualmente, a cada ano, 35 municípios mineiros concentram 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguem acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis.

O documento modifica a Lei 22.944/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva, a fim de ampliar a todas as regiões do Estado o acesso aos mecanismos do sistema estadual de financiamento.

A construção do PL foi feita de forma conjunta entre poder público e trabalhadores da cultura, baseado nas diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Cultura, que valoriza artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura ao estimular a geração de emprego e renda, bem como estabelece uma nova relação entre o Estado e as culturas populares e tradicionais mineiras.

Destaques da PL 2.976/2021

O PL foi elaborado após extensas discussões com o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec) e outros órgãos do Estado. Na proposta da Secult, serão criadas condições para facilitar o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento. Além disso, empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do Estado poderão destinar até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, esse percentual está limitado a 3%.

Entre as mudanças apresentadas, duas podem ser destacadas. A primeira é a definição mais clara das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos. A segunda é a possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao FEC no caso de os proponentes serem do interior do Estado, passando dos atuais 35% para 10%.

O PL Descentra Cultura Minas Gerais propõe ainda que o sistema de financiamento possa apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros com curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações. Os mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas também serão reorganizados, atendendo, assim, às demandas antigas da sociedade.

Foto: Secult/Divulgação

Mais informações com a assessoria técnica de Cultura e Turismo da AMM, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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