Primeira parcela do FPM de julho será creditada nesta quinta-feira (10)

As prefeituras mineiras recebem, nesta quinta-feira, 10 de julho, a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 do mês anterior. Esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) revelam queda de 7,39% no 1º decêndio de julho de 2025 em comparação com o mesmo período do ano anterior. A retração é ainda mais acentuada quando comparado a 2023, registrando queda de 13,39%.

A base de cálculo do FPM observou diminuição de R$ 1,43 bilhão neste primeiro decêndio de julho, passando de R$ 19,35 bilhões em 2024 para R$ 17,92 bilhões este ano. A principal razão para essa queda reside na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que registrou redução de R$ 3,32 bilhões. Isso é explicado pelo aumento significativo nas restituições do imposto de renda, que alcançou R$ 11 bilhões este decêndio, impactando negativamente a arrecadação.

O cenário só não foi pior devido ao bom desempenho do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que apresentou crescimento de R$ 1,53 bilhão (35,5%). Ao deflacionar os valores para retirar o efeito da inflação, a queda se mostra mais acentuada: 11,55% em relação ao ano anterior e 20,84% em comparação com o primeiro decêndio de julho de 2023.

No acumulado do ano de 2025, considerando o adicional de 1% do FPM repassado neste mês, o fundo apresenta crescimento nominal de 9,52% em relação ao mesmo período de 2024. Esse aumento representa acréscimo superior a R$ 11,12 bilhões. Já o crescimento real, com o desconto da inflação, é de 4,19%. Quando comparado a 2023, a expansão nominal foi de 23,88% e, em termos reais, de 13,10%.

1% do FPM

O repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi creditado na quarta-feira, 9 de julho, transferência resultante da Emenda Constitucional 84/2014, fruto da atuação do movimento municipalista liderado pela CNM, AMM e demais entidades estaduais garantiu o repasse adicional de 1% do FPM em julho.

Apesar da queda de 7,39% no repasse do fundo de 10/7, com a transferência do 1% do FPM há aumento de 9,52% no valor creditado no período. Ainda assim, é fundamental que os gestores adotem medidas de controle financeiro e estejam preparados para um segundo semestre com tendência de arrecadação inferior ao primeiro.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçam a necessidade de cautela na gestão fiscal, especialmente no mês de julho, que historicamente registra queda na arrecadação devido à sazonalidade e à atividade econômica reduzida.

Como é feito o cálculo

O valor do adicional é calculado com base em 1% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), referente ao período de julho do ano anterior a junho do ano corrente. Conforme determina a EC 84/2014, esse repasse não tem retenções para o Fundeb, o que potencializa o impacto positivo direto sobre as finanças municipais.

Apesar de isento da retenção para o Fundeb, o valor deve ser considerado para o cumprimento dos mínimos constitucionais de aplicação, como o investimento mínimo de 25% em educação.

Emenda Constitucional nº 84, de 2014 – 1% FPM JULHO

Emenda Constitucional nº 112, de 2021- 1% FPM SETEMBRO

Emenda Constitucional nº 55, de 2007- 1% FPM DEZEMBRO

Mais informações no Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/login/) e com a assessora técnica de Desenvolvimento Econômico e Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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