A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) alerta todos os entes federativos sobre o prazo final para a homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP), que se encerra em 31 de dezembro de 2025.
Até o momento, cerca de 400 municípios ainda não homologaram as informações no CDP, o que impede o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito.
Vale lembrar que os entes que não homologarem o CDP até 31/12/2025 já começarão 2026 negativados no CAUC.
Orientações
As dúvidas relacionadas ao CDP podem ser esclarecidas por meio do Manual do CDP (https://manuais.tesouro.gov.br/cdp) ou pelo Fale conosco de operações de crédito e CDP (acesse https://sadipem.tesouro.gov.br/ e clique no menu “Fale conosco”).
Sobre o CDP
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos a que se referem o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001.
O CDP traz a especificação das informações contidas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e no Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores que constam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de cada ente subnacional. Ademais, são detalhados também outros valores não incluídos no conceito de Dívida Consolidada, tais como restos a pagar não processados, passivo atuarial e insuficiências financeiras, os quais impactam a situação econômico-financeira do ente.
Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





