A Resolução TCEMG nº 24/2023, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, estabelece, no artigo 184, que os órgãos de controle interno dos municípios devem exercer atividades de apoio ao controle externo, entre as quais se destaca a obrigação de encaminhar ao Tribunal o Plano de Auditorias para o exercício subsequente, bem como os respectivos relatórios de auditoria:
Art. 184. O responsável pelo controle interno deverá encaminhar ao Tribunal, até o dia 30 de novembro de cada ano:
I – O plano de auditorias para o exercício subsequente; e
II – o relatório de auditoria concluída no ano corrente.
É função da auditoria:
a) Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão de recursos públicos, bem como a execução e resultados das políticas e programas públicos;
b) Avaliar as operações, atividades, sistemas de gerenciamento e controle interno;
c) Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
O Plano de Auditorias do Exercício deve ser elaborado pelo Controle Interno Municipal e enviado ao TCEMG via Sistema de Informação e Gestão Integrada (SGI – https://sgi1.tce.mg.gov.br/), que é o canal oficial para remessa de informações do TCEMG.
Sugerimos que a unidade de Controle Interno do Município mantenha uma cópia arquivada para fins de comprovação e acompanhamento.
Orientação aos municípios
Considerando as determinações do Regimento Interno do TCEMG, os órgãos de Controle Interno Municipais devem:
1)Elaborar anualmente o Plano de Auditorias Internas, que deverá contemplar:
– Áreas, órgãos ou programas a serem auditados;
– Tipos de auditoria (operacional, de conformidade, contábil, patrimonial, entre outras);
– Cronograma de execução;
– Metodologia adotada;
– Responsável técnico pela execução e acompanhamento.
2)Encaminhar o Plano de Auditorias ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) conforme o prazo e formato definidos pelo TCEMG que é até dia 30/11.
3)Executar as auditorias previstas e elaborar os relatórios correspondentes, encaminhando-os posteriormente ao TCEMG, conforme determina o art. 184, parágrafo único.
Finalidade do Envio
O encaminhamento do Plano de Auditorias e dos Relatórios de Execução permite ao Tribunal:
– Avaliar a atuação preventiva e corretiva dos controles internos municipais;
– Planejar as próprias ações de controle externo, com base nas informações enviadas;
– Estimular a integração entre os sistemas de controle interno e externo, conforme preconiza a Constituição Federal (art. 74, §1º).
Boas Práticas Recomendadas
– Alinhar o Plano de Auditorias com o Planejamento Estratégico Municipal e com os principais riscos identificados na gestão pública;
– Priorizar áreas sensíveis, como licitações, contratos, folha de pagamento, arrecadação própria e patrimônio;
– Adotar checklists e relatórios padronizados, conforme orientações do TCEMG;
– Garantir a publicidade e transparência dos resultados das auditorias, como forma de promover a boa governança e a accountability pública.
Envio
O Plano de Auditorias do Exercício deve ser elaborado pelo Controle Interno Municipal e enviado ao TCEMG via Sistema de Informação e Gestão Integrada: SGI – https://sgi1.tce.mg.gov.br
Após o cadastro no SGI, os documentos deverão ser encaminhados via e-TCE: https://www.tce.mg.gov.br/etce/
Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.





